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Exportação de produtos: Tudo o que você precisa saber sobre os impostos 

Se você já exporta ou está planejando expandir seus produtos para fora do país, já deve ter pesquisado sobre as etapas para iniciar as operações, os incentivos fiscais envolvidos, além das despesas orçamentárias. Mas e o Imposto de Exportação? Como ele funciona? É obrigatório para todas as empresas exportadoras? 

O Imposto de Exportação (IE) é uma das principais dúvidas de quem deseja ingressar no comércio internacional. Entender como ele funciona, suas implicações econômicas e as variáveis que o afetam é essencial para a conformidade legal e o sucesso nos negócios.  

Diferentemente de outros impostos, o objetivo principal do IE não é a arrecadação de dinheiro, mas sim, a de desempenhar um papel fiscal e regulatório.  Vale lembrar que, no Brasil, apenas uma lista restrita de produtos está sujeita à incidência dessa taxa. 

Continue a leitura e entenda melhor sobre esse encargo financeiro e se sua empresa poderá estar isenta para exportar. 

 

O que é Imposto de Exportação? 

O Imposto de Exportação (IE) é uma taxa tributária aplicada em mercadorias que serão enviadas para o exterior, a fim de controlar o fluxo dos produtos enviados para fora do país. 

Sua tributação ocorre no momento em que o exportador despacha o produto internacionalmente. A aplicação de impostos de exportação varia conforme o país e pode ser influenciada por fatores econômicos, políticos e comerciais. Por isso, é importante entender quais as políticas em vigor nos lugares de destino escolhidos para calcular os custos e tomar as decisões mais estratégicas. 

  

Quais produtos não são isentos do IE? 

O IE incide sobre os seguintes produtos: 

  • Armas e munições; 
  • Castanhas-de-caju com casca; 
  • Concentrados de açúcar, leite e creme de leite; 
  • Cigarros contendo tabaco e fumo; 
  • Peles em bruto de bovino ou de equídeo. 

 

As alíquotas variam de acordo com a categoria de produtos. Para cigarros, armas e munições, elas podem chegar a 150% se o destino da exportação for a América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) ou América Central. 

Essas taxas tão elevadas foram justamente estabelecidas para impedir que esses produtos deixem o Brasil de maneira legal para serem reinseridos, posteriormente, de forma clandestina e ilícita. 

 

Quais outros impostos podem incidir sobre a exportação? 

O Brasil oferece uma série de incentivos para a venda de produtos no mercado internacional. Assim, tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros, são isentos. 

Embora a exportação pareça complexa, o processo em si é bem simples. O próprio Governo estimula essas operações para promover o crescimento do comércio internacional e aumentar a presença de empresas brasileiras no mercado global. 

  

Como a Rorika Logistics pode contribuir para seus negócios 

A gestão logística é essencial para o sucesso de qualquer operação comercial, principalmente as que ocorrem na exportação e importação.  

Ter o respaldo de uma empresa especializada na área ajuda a tornar os processos mais eficientes, contribuindo para o fortalecimento entre os fornecedores. Com sua experiência, a Rorika se propõe a orientar e a executar as operações que visam atender as demandas de sua logística de exportação e importação.  

 Entre em contato com a equipe da Rorika!  

Classificação fiscal: como evitar erros e economizar dinheiro 

A classificação fiscal é um processo essencial para importadores e exportadores, pois determina os impostos, tarifas e regulamentações aplicáveis às mercadorias. No entanto, erros podem custar caro e serem prejudiciais às empresas, resultando em multas, atrasos e perdas financeiras. 

Neste artigo, abordaremos os principais erros na classificação fiscal e como evitá-los. Além disso, mostraremos como a Rorika, com seu time de especialistas, pode auxiliar os clientes a evitar erros e economizar dinheiro. 

 

Erros Comuns na Classificação Fiscal 

  • Classificação incorreta: Um dos erros mais comuns é classificar um produto de forma inadequada. Isso pode resultar na aplicação de tarifas e impostos incorretos, levando a pagamentos excessivos ou até mesmo a penalidades legais. 
  • Desconhecimento das mudanças na legislação: As leis fiscais e aduaneiras estão em constante evolução. Não estar atualizado com as mudanças pode levar a erros na classificação e na interpretação da legislação vigente. 
  • Uso de descrições genéricas: A descrição do produto é fundamental na classificação fiscal. Usar termos genéricos em vez de descrições específicas pode levar a erros na classificação e na determinação de tarifas corretas. 

 

Impactos Financeiros dos Erros na Classificação Fiscal 

Os erros na classificação fiscal podem ter sérios impactos financeiros nas empresas. Aqui estão alguns exemplos: 

 

Custos extras: Classificar um produto de forma incorreta pode resultar no pagamento de tarifas e impostos mais altos do que o necessário, aumentando os custos operacionais da empresa. 

Multas e penalidades: Erros graves na classificação fiscal podem resultar em multas e penalidades significativas por parte das autoridades fiscais e aduaneiras. 

 

Atrasos na liberação aduaneira: A classificação incorreta pode levar a atrasos na liberação aduaneira, afetando os prazos de entrega e prejudicando a reputação da empresa. 

 

Exemplos Práticos 

Para entender melhor os impactos dos erros na classificação fiscal, consideremos exemplos práticos de importação e exportação: 

 

  • Importação: 

Imagine uma empresa que importa eletrônicos e classifica um lote de tablets como “dispositivos móveis genéricos” em vez de “tablets”. Essa classificação incorreta resulta em tarifas mais altas e custos adicionais. 

 

  • Exportação: 

No caso de exportação, uma empresa que exporta produtos químicos deve classificá-los corretamente de acordo com as regulamentações internacionais. Se a classificação for imprecisa, os produtos podem ser retidos na alfândega do país de destino, causando atrasos e prejuízos financeiros. 

 

Conclusão 

Os erros na classificação fiscal podem ser caros e prejudiciais para as empresas envolvidas em importação e exportação. É crucial que as empresas estejam atualizadas com as regulamentações fiscais e aduaneiras e contem com o suporte de especialistas.   

 

A boa notícia é que a Rorika possui uma equipe de especialistas altamente qualificados que estão sempre preparados para auxiliar os clientes nos processos de classificação fiscal. Nossos profissionais acompanham de perto as mudanças nas leis fiscais e aduaneiras e têm vasta experiência em classificação precisa de produtos. 

 

Para obter orientações específicas sobre a classificação fiscal de seus produtos ou para obter assistência da equipe de experts da Rorika, entre em contato conosco hoje mesmo. 

Oportunidades no mercado internacional: Como aproveitar o programa OEA para impulsionar seus negócios?

Cada dia mais as relações comerciais estão globalizadas. É impossível criar qualquer produto sem que haja um mix de componentes produzidos e vindos de diferentes nacionalidades. E é nesse contexto que se torna essencial criar uma cadeia de operações internacionais para garantir crescimento e sustentabilidade aos negócios.  

Diante deste cenário, o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) surge como uma oportunidade única para empresas de comércio exterior que desejam se destacar e obter vantagens competitivas significativas. Ao longo deste artigo vamos explorar as diversas oportunidades que o programa OEA oferece, evidenciando os benefícios e vantagens de se tornar um operador autorizado. 

O que é o programa OEA e por que é importante para o mercado internacional? 

O programa OEA nada mais é que uma certificação reconhecida internacionalmente que tem como o objetivo assegurar a confiabilidade da cadeia logística global e promover a facilitação do comércio. Ao aderir a esse programa, as empresas demonstram sua conformidade com os padrões internacionais de segurança, integridade e conformidade aduaneira, conquistando uma posição de destaque no mercado global. 

Simplificação de processos aduaneiros 

O selo OEA garante algumas vantagens e a principal é a simplificação dos processos aduaneiros. Com a certificação, as empresas desfrutam de procedimentos mais ágeis na importação e na exportação, reduzindo o tempo de liberação de mercadorias, evitando atrasos e custos extras. Isso não apenas agiliza as operações, mas também melhora a experiência dos clientes e fortalece as relações comerciais. 

Redução de custos e ganho de eficiência 

Além da simplificação dos processos, o programa OEA traz consigo benefícios financeiros significativos. As empresas certificadas podem aproveitar reduções tarifárias, isenções fiscais e descontos em taxas alfandegárias, resultando em uma redução de custos operacionais. A certificação OEA também incentiva a otimização de recursos e a implementação de práticas eficientes, impulsionando a produtividade e a lucratividade. 

Ganho de confiança dos parceiros comerciais 

E uma coisa é certa: em transações internacionais, a confiança é fundamental. Ao obter a certificação OEA, a empresa ganha um selo que automaticamente impõe autoridade de mercado e expertise, além de confiabilidade, que transmite aos parceiros comerciais segurança. Mundialmente, ter um selo OEA é indicativo de responsabilidade com as leis e segurança com as cargas, o que pode abrir portas para valiosas parcerias estratégicas, além de, é claro, ampliar a sua rede de negócios. 

Faça negócios em todo o mundo 

As chances de oportunidades no mercado internacional estão surgindo e podem colocar um gás no crescimento de qualquer empresa. O programa OEA é um facilitador poderoso dessa virada de chave nos negócios. E a boa notícia é que você não necessariamente precisa passar por todo o processo de certificação, basta contar com um agente logístico homologado. 

A Rorika Logistics é uma empresa de agenciamento de cargas especialista em gestão logística, com ampla cobertura global e certificada OEA, que garante processos menos burocráticos e menos onerosos aos seus negócios.  

Ao se tornar um parceiro da Rorika, a sua empresa estará pronta para competir em nível global, expandindo a sua presença internacional e impulsionando os seus negócios para novos patamares. Não perca a oportunidade de fazer parte dos parceiros da Rorika e usufrua dos benefícios que o programa OEA tem a oferecer. 

Certificação Halal: Logística para países muçulmanos

A exportação de produtos brasileiros para países muçulmanos tem crescido consideravelmente nos últimos anos, principalmente no setor alimentício. Isso porque, em geral, esses países só importam produtos que são certificados com o selo Halal, tornando essa certificação um pré-requisito para quem deseja atender a esse mercado de grande importância. 

Mas afinal, o que é a Certificação Halal?  

A Certificação Halal é um processo em que uma organização islâmica reconhecida pelo governo qualifica uma indústria para produzir, armazenar e comercializar produtos destinados aos consumidores muçulmanos. Ou seja, trata-se de um documento que comprova que um determinado produto cumpriu com todas as regras e procedimentos de fabricação exigidos para exportação. 

Os países muçulmanos têm grande relevância para o comércio exterior brasileiro, principalmente quando se trata de produtos agrícolas e da pecuária em geral. Esse mercado consumidor tem evoluído consideravelmente e estar preparado para atendê-lo é fundamental e a certificação é extremamente importante para a inserção dos produtos nesse mercado. 

Como obter a Certificação Halal?  

O certificado é mais comum para a indústria, mas no setor de logística também é possível solicitá-lo. Basta procurar uma entidade certificadora e solicitar o documento, fornecendo todas as informações necessárias. São diversas etapas a serem percorridas, mas, resumidamente, elas incluem a solicitação, a análise de todos os documentos e a realização da auditoria. 

Uma vez que a empresa obtém a Certificação Halal, pode firmar negócios com organizações islâmicas, aumentando assim seu potencial de lucros e mercados. Para esclarecer possíveis dúvidas e consultar a lista de documentos necessários para adquirir a Certificação Halal, recomendamos o contato com a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira (CCAB). 

Com a crescente importância dos países muçulmanos no comércio exterior brasileiro, estar preparado para atendê-los é essencial. A Certificação Halal pode ser a chave para abrir as portas desse mercado em expansão e trazer grandes benefícios às empresas que se dedicarem a obtê-la. 

Em suma, a obtenção do selo é um processo que requer atenção e cuidado, mas que pode abrir portas para oportunidades valiosas no comércio exterior. 

Se você está pensando em certificar sua empresa, não hesite em procurar uma entidade responsável e obter todas as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos.  

Lembre-se de que estar preparado para atender um mercado específico pode ser crucial para o sucesso de sua empresa no cenário internacional. 

2022 encerra balança comercial com superávit histórico

O ano de 2022 foi um dos melhores para a balança comercial brasileira, fazendo com que o país encerrasse o ano com o maior superávit da história desde 1989, graças, principalmente, à valorização de commodities.

No ano passado, o Brasil exportou US$ 62,31 bilhões a mais do que importou, o que representa um crescimento de 1,5% em relação ao recorde anterior de 2021, de US$ 61,407 bilhões, de acordo com dados divulgados na primeira segunda-feira do ano, 02 de janeiro, pela Secretaria de Comércio Exterior pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (antigo Ministério da Economia). O Brasil vendeu US$ 335,01 bilhões, representando alta de 19,3% em relação a média diária do ano anterior.

Assim como as exportações, o setor de importações também bateu recordes históricos e representou um total de US$ 272,697 bilhões, aumento de 24,3%, também pela média diária do ano anterior.

Com isso, no mês de dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 4,779 bilhões, o sexto melhor resultado da história para dezembro, porém com alta de 24,5% em relação a dezembro de 2021. Os valores tanto em importação quanto em exportação foram recordes, sendo US$ 26,645 bilhões somados em exportações e US$ 21,866 bilhões em importações no último mês do ano passado.

Fatores que levaram a valorização dos commodities

Os commodities foram os responsáveis por mover essa alta, devido ao aumento do consumo global após a pior fase da pandemia da covid-19, bem como em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia. Ainda que a balança comercial tenha sofrido com os impactos da guerra, como o encarecimento de itens importados dos países (fertilizantes e trigo, por exemplo), o Brasil aproveitou a valorização do petróleo no mercado internacional e também tirou proveito da safra recorde de grãos. Essa alta nos preços de produtos internacionais impactou positivamente a balança comercial brasileira no ano passado.

Em 2022, o volume de mercadorias exportadas aumentou para 5,5%, mas o preço subiu cerca de 13,6%. Já nas importações, o aumento do volume foi de 2,6%, com alta de 23,4% no preço.

Com relação aos destinos para exportação, houve aumento nas vendas para a China, com 1,5% na média diária, União Europeia com aumento de 39,6%, Estados Unidos 20,2%, e Argentina 29,3%.

Com esses recordes no ano passado, estima-se que em 2023 as previsões para o mercado e comércio exterior sejam positivas. No entanto, empresas voltadas para o segmento de comex e logística precisam estar a par das atualizações do segmento para construir estratégias que estejam alinhadas às mudanças, e alcançar resultados positivos com operações de sucesso que fomentam a economia e estimulam as relações de comércio e mercado entre países.

A Rorika Logistics atua de forma preventiva em operações de importação e exportação com cobertura global, para que seus embarques não sofram com falhas, evitando atrasos e custos.

Além do foco em embarcar suas mercadorias de forma eficiente, a Rorika conta com profissionais atentos às exigências da aduana brasileira e checa todas as informações do pré-embarque e de seu acompanhamento.

Entre em contato para conhecer soluções de sucesso para suas operações logísticas.

Declaração Única de Importação: unificação e segurança

O novo processo de importação (NPI) com o uso da Declaração Única de Importação (DUIMP), dentro do Portal Único de Comércio Exterior, beneficia empresas importadoras brasileiras que, segundo dados do Ministério da Economia, em 2021, já somavam mais de 45 mil CNPJs cadastrados.

A Declaração Única de Importação (DUIMP), veio para simplificar, otimizar e elevar o padrão de qualidade das importações brasileiras, pois os dados, informações e documentações exigidos são unificados e centralizados.

Ou seja: desburocratizar o processo de desembaraço aduaneiro.

A DUIMP substituirá a DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação).

Além disso, a Licença de Importações (LI), será substituída por Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

Dessa forma, será possível o registro de vários DUIMPs, com apenas uma licença.

Assim, o importador poderá cadastrar todos os produtos, com todas as suas descrições de forma detalhada, tornando o processo de fiscalização mais fácil e seguro.

Dentre os muitos benefícios trazidos pela DUIMP, estão:

  • Operações mais rápidas, com redução de custos
  • Modernização do Comércio Exterior Brasileiro
  • Maior competitividade
  • Controles mais eficazes

Declaração Única de Importação x OEA

Empresas que atendem aos critérios exigidos pelo Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), e possuem a certificação que a reconhecem como operador de baixo risco, tornando-se um parceiro estratégico da Receita Federal do Brasil (RFB), possuem alguns benefícios, entre eles:

  • Unificar e facilitar o processo de fiscalização
  • Realizar o desembaraço antes mesmo da chegada ao destino (Despacho sobre águas)
  • Pagamento centralizado e menos burocrático
  • Menos tempo de armazenagem da carga

Logo, poupará tempo no processo de importação gerando, assim, maior lucratividade, agilidade e eficiência.

Governo Amplia Cobertura do NPI

Segundo o Ministério da Economia, o Governo Federal aumentou a cobertura do NPI, através da possibilidade de inspeção física de mercadorias pela Receita Federal junto com outros órgãos e entidades atuantes no comércio exterior.

Desta forma, através da DUIMP, esse processo de inspeção torna-se mais ágil, com menos custos e tempo otimizado.

Logo, nota-se uma movimentação por parte do governo brasileiro para desburocratizar os processos de aduaneiros, gerando maior lucratividade, otimização de tempo, unificando as informações e consequentemente maior segurança.

Neste sentido, a Declaração Única de Importação (DUIMP), veio justamente para beneficiar empresas, e elevar o nível e a qualidade das importações brasileiras.

Conte com toda expertise da Rorika para suas importações: A empresa possui certificação OEA, cobertura global e agentes de carga especializados, assessoria aduaneira, seguro internacional, e soluções completas para o seu negócio. Para saber mais entre em contato com a equipe de especialistas.

 

Importância Estratégica dos Seguros Durante o Transporte Marítimo de Mercadorias

O relatório “Safety & Shipping Review 2022” da Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS), apontou que as medidas de segurança no transporte marítimo estabelecidas no decorrer dos últimos anos, ajudam a mitigar incidentes e perdas de mercadorias neste modal e fez o desempenho ser positivo no ano de 2021.

Dentre as ações para segurança estão a regulamentação do setor, o design e a tecnologia dos navios, e também a gerência de riscos das empresas de logística. Além desses fatores, um investimento em seguros e programas de gestão de riscos também contribuíram para mitigar a ocorrência de sinistros. Isso porque o estudo indicou que, no ano passado, 54 embarcações foram perdidas, em comparação com 65 no ano de 2020. Esses dados impressionam, considerando que hoje há cerca de 130.000 navios na frota global, frente aos 80.000, aproximadamente, estimados há 30 anos.

Embora a redução no número de sinistros em 2021 tenha sido verificada, o relatório da Allianz aponta que os navios cargueiros representaram metade de todos os navios perdidos no período, um percentual bem relevante.

Os motivos dos acidentes são originados através de diversas razões, entretanto, o que mais chama atenção são os problemas meteorológicos que causam colapso abordo dos navios e queda de contêineres no mar, danificando as mercadorias e ocasionando prejuízos para as operadoras logísticas. Com isso, fica evidente o quanto é importante a proteção securitária no transporte de cargas, pois o seguro é capaz de reduzir possíveis custos relacionados à perda ou avaria de mercadoria, à responsabilidade civil, reparação ambiental, assim como outras situações que garantem o bom andamento do negócio.

De acordo com o relatório, a indústria marítima internacional é responsável por aproximadamente 90% do transporte do comércio mundial. Mas, a crise na cadeia logística global envolve navios cada vez maiores, e apesar das construções serem cada vez mais sofisticadas nem sempre a tecnologia e a infraestrutura indicam que as embarcações tem sido o suficiente para enfrentar os contratempos marítimos. Por isso, seguros e gestão de riscos de transportes são soluções sob medidas e preparadas para respaldar as vulnerabilidades do setor.

Riscos em não contratar um seguro de carga no transporte marítimo 

Acidentes com a carga podem acontecer a qualquer momento, até mesmo no instante em que saem para exportação. Por isso, para evitar custos inesperados, contratar um seguro de carga é a melhor forma de proteger as mercadorias dos riscos físicos, bem como dos danos externos que podem acontecer no transporte, já que, dessa forma, é possível ressarcir as perdas.

São diversos os riscos que podem surgir com as mercadorias, tais como acidentes, avarias, roubos e furtos, sendo esses os mais comuns, mas ainda podem haver outros, como explosão, incêndio, inundação, etc.

Além disso, na hora de contratar uma seguradora, é preciso fazer uma pesquisa para ver o que ela cobre para prevenir as perdas, e contar com profissionais qualificados que te auxiliem na escolha e avaliem as informações de toda a operação logística, como a exposição do risco e o despacho até a entrega do destino. Essas informações são necessárias para prevenir estes impactos e realizar uma contratação adequada para seguir com os negócios. A contratação do seguro pode ser dividida em duas categorias:

Seguro Transporte: 

Responsável pela cobertura da carga que será transportada.

Seguro de Responsabilidade Civil:

Protege a atividade econômica da empresa que faz o transporte.

 

Se você está em busca de uma empresa profissional para transportar suas cargas, com estratégias eficientes em frente internacional e na gestão de toda cadeia logística, conte com a Rorika Logistics, que dispõe do serviço de Seguro Internacional para a segurança da sua carga e do seu negócio, amenizando problemas que podem ocorrer durante a operação logística, como mencionados. Você também pode monitorar sua carga em tempo real e obter relatórios customizados por meio do nosso sistema Web Tracking.

Arbitramento de preço pela Receita Federal – Ausência de elementos probantes – Estudo de caso

A partir de hoje começarei uma série de estudos de casos aduaneiros e tributários, visando orientar operadores do comércio exterior, especialmente despachantes aduaneiros e advogados que pretendem militar na área.

Começarei por escrito e muito em breve postarei vídeos no meu canal no Youtube.

Em respeito ao Código de Ética da OAB (art. 33, II), saliento que farei apenas estudos de casos, o que não quer dizer que seja um caso sob minha jurisdição ou de qualquer colega. Essa é uma cautela que tenho e que a maioria dos advogados e grandes bancas de advogados não tem.

Ainda mais, no caso em pauta sendo da esfera administrativa, sequer seria obrigatória a atuação de advogado no caso, por não ser jurisdição obrigatória de atuação de um colega.

O intuito é demonstrar que existem possibilidades jurídicas de atacar arbitrariedades criadas pelo Governo Federal, especialmente pelo Fisco.

Vejamos o primeiro caso, que trata de arbitramento de preço pela Receita Federal com ausência de elementos probantes suficientes a sustentar a acusação fiscal, que acabou por anular a autuação.

Trata-se de autuação lavrada em despacho aduaneiro de importação. Foram importados 148 receptores GPS e 78 coletores de dados. Valor total dos bens de USD 19.500,00 ou R$ 95.000,00 na época dos fatos.

Foram revalorados bens, por arbitramento de preços, pela Receita Federal, retendo os bens.

Sobrevieram as seguintes penalidades:

  • Multa por subfaturamento dos preços das mercadorias – 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o arbitrado
  • Multa por informação inexata – 1% sobre o valor aduaneiro de todos os bens – declarados ou não
  • Multa qualificada – 150% sobre a totalidade ou diferença dos impostos de todos os bens – declarados ou não

Assim, o crédito tributário apurado, de valor milionário (R$ 1.800.000,00), foi composto pela diferença de todos os tributos aduaneiros mais as multas já citadas, sem que se aplicasse perdimento, já que o Fisco não constatou fraude.

Houve perícia apenas de assistente técnico da Receita Federal.

O principal ponto equivocado do laudo pericial, foi não ter mencionado a inexistência de software no receptor importado. O valor de um hardware é infinitamente inferior ao do software. Os aparelhos vieram sem software instalado.

Por sua vez, a coletadora de dados só trabalha integrada com o receptor. Sem uma receptora funcional, a coletadora não serve para nada. O perito da RFB sequer ligou os aparelhos para constatar existência de software.

O caro é o software. E ele pode ser baixado e comprado pela web. Não precisa vir instalado no aparelho, que é extremamente barato.

Assim, o Auditor Fiscal buscou preços dos produtos na web com o software instalado, supervalorando os valores dos bens. Um erro gigantesco que levou à anulação da autuação. É a eterna mania do fisco em buscar preço em sites na web. Pior investigação que essa só as do incompetente detetive de polícia Frank Drebin (Leslie Nielsen) em “Corra que a polícia vem aí”.

Logo, foram alegados pela empresa importadora/impugnante:

Que no caso dos autos inexiste comprovação de fraude, senão seria proposta a aplicação da pena de perdimento;

Que, o procedimento de controle de valoração só pode ser feito após o despacho aduaneiro de importação e pela RFB de jurisdição da sede do contribuinte; em respeito à IN 327;

Que, a multa de 100% somente deve ser aplicada quando fique caracterizada a existência de má-fé. Inexistindo falsidade documental, a pena de multa a ser aplicada é diversa (artigo 108 do Decreto-lei n° 37/66);

Que, a multa qualificada não pode ser aplicada em razão da inexistência de fraude, sonegação ou conluio;

A Delegacia da Receita Federal de julgamento, decidiu pela improcedência da autuação, vencendo o importador, já que autoridade fiscal não logrou carrear aos autos fundamentos e elementos que demonstrassem, de forma insofismável, a prática de fraude que permitisse o arbitramento do preço das mercadorias importadas.

A autuação, apesar dos argumentos apresentados no auto de infração, acabou por se prender somente no plano dos indícios, os quais permitem o aprofundamento da fiscalização, mas não se mostram com força para ser usado como prova indiciária, haja vista que os elementos efetivamente existentes nos autos não atestam a comprovação da conduta ilícita, principalmente em face do que dispõe a legislação específica e relacionada a matéria valoração aduaneira.

Portanto, diante da ausência de um conjunto consistente provas diretas ou de indícios convergentes levantados pela fiscalização, restou caracterizado que a autuação não poderia prosperar, eis que dos autos não se extraíram elementos suficientemente adequados a comprovar a hipótese de infração apontada pela fiscalização.

Assim, em razão da inexistência de provas de que o preço declarado tenha sido divergente do efetivamente praticado; em razão da falta de previsão legal que autorize o arbitramento de preços sem a comprovação objetiva de fraude, sonegação ou conluio; em razão de todos os motivos apresentados e dos fatos presentes no caso concreto, a autuação foi anulada.

Portanto, foi publicada a seguinte ementa:

“Assunto: Obrigações Acessórias

Data do fato gerador: 28/06/2021

ARBITRAMENTO DO PREÇO. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PROVAS. A valoração aduaneira das mercadorias deve ser realizada em sintonia com o Acordo de Valoração Aduaneira, ressalvadas as hipóteses de fraude, sonegação ou conluio, quando então o arbitramento do preço poderá ser realizado, respeitados os limites previstos na legislação de regência. A ausência de elementos probantes suficientes a sustentar a acusação fiscal, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública, por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário, importa em improcedência do respectivo auto de infração. Impugnação Procedente. Crédito Tributário Exonerado.”

Em síntese, o auditor fiscal pecou pela falta de cautela, sendo negligente na angariação de provas que sustentassem as alegações, especialmente que dessem amparo à valoração.

A autoridade de primeira instância (Presidente de Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil) somente recorreria de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se o valor do auto fosse superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Como o auto era de R$ 1.800.000, não haverá recurso em favor da União, transitando em julgado em favor do contribuinte.

Artigo produzido por: ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI

Professor e Advogado (OAB/SP 175.402) rogerio@chebabi.net

Porto de Santos: movimentação de cargas em crescimento

O Porto de Santos constantemente ganha destaque pelos imensos volumes de carga movimentados.  

Afinal, o principal porto brasileiro em valores de carga movimentadas, com área de 14 milhões de metros quadrados, responde por, no mínimo, 25% do comércio exterior brasileiro.  

Portanto, o Porto de Santos abre as portas do Brasil para o mundo, pois movimenta cargas de mais de 200 países, estabelecendo conexão com mais de 600 destinos.  

Quando se trata de capacidade de movimentação de cargas, esse gigante brasileiro, certamente, não para de surpreender. Prova disso são os resultados expressivos que essas operações atingiram nos 7 primeiros meses de 2022. O crescimento foi especialmente significativo no mês de julho. 

  

Avanços na movimentação de carga em 2022 

  

Nesse sentido, nos primeiros 7 meses, a movimentação de cargas atingiu a marca de 95,5 milhões de toneladas.  

Portanto, isso representa um crescimento de 7,3%, em relação ao apurado no mesmo período do ano anterior.   

Enquanto isso, no mês de julho, houve movimentação de 14,5 milhões de toneladas de carga. Ou seja, o montante foi 15,3% superior ao apurado em julho de 2021.  

Em meio a esses números consideráveis, temos uma situação ainda mais favorável para as exportações no acumulado do ano. Nesse período, os itens exportados responderam por 69,7 milhões de toneladas, o que corresponde a 8,6% das transações internacionais.  

No mesmo período, as importações, que responderam pela movimentação de 25,7 milhões de toneladas, apresentaram 4% de alta.  

Além disso, nesse momento de números expressivos de movimentações no Porto de Santos, o produto que se destacou foi o milho. Afinal, o produto atingiu a marca de 2,3 milhões de toneladas no mês de julho.

Agora, no acumulado dos 7 meses, o volume movimentado da commodity atingiu 4,1 milhões de toneladas, com alta de 132%.  

 

Outras marcas históricas no Porto de Santos 

   

Outras marcas históricas foram atingidas no Porto de Santos.  

Nesse sentido, também merece destaque o número de carga conteinerizada no mês de julho, que atingiu o volume de 440,7 mil TEUs. Ou seja, é a maior marca já registrada no mês e a segunda maior de todos os tempos, apresentando um aumento de quase 11% em relação a julho do ano anterior.   

Em relação aos 7 primeiros meses do ano, a carga conteinerizada atingiu o volume de 2,8 milhões de TEUs, que representa um aumento de 2,6%, considerando o mesmo período do ano anterior.  

Conforme padrão adotado internacionalmente, cada TEU corresponde a 20 pés, ou Twenty-feet Equivalent Unit. Levando-se em consideração essa métrica, cada contêiner comporta 20 pés.  

Tendo em vista toda essa capacidade, é possível entender os gigantescos volumes movimentados nos períodos apurados. 

  

Outros produtos de destaque movimentados no Porto de Santos  

 

Entre os diversos produtos que passaram pelo Porto de Santos nesses períodos, alguns ganham destaque pelo volume de carga movimentada.  

Para efeito informativo e também de curiosidade, relacionamos os volumes de carga mais expressivos. Para isso, dividimos as cargas e seus respectivos volumes nas categorias de “Primeiros 7 meses” e “No mês de Julho”.   

Vamos conferir!  

Maiores movimentações nos primeiros 7 meses  

 

  • Granéis sólidos – 49,4 milhões de toneladas  
  • Soja em grãos e farelo de soja – 28,4 milhões de toneladas  
  • Granéis líquidos – 11,0 milhões de toneladas  
  • Celulose – 4,6 milhões de toneladas   
  • Carne – 1,3 milhão de toneladas   
  • Óleo diesel e gasóleo – 1,3 milhão de toneladas  

Maiores movimentações no mês de julho  

 

  • Açúcar – 2,1 milhões de toneladas  
  • Celulose – 688 mil toneladas    
  • Óleo diesel e gasóleo – 163,9 mil toneladas  

Atracação de navios no Porto de Santos  

 

Toda essa movimentação, certamente, resultou em uma reação em cadeia.  

Sendo assim, devido à maior circulação de cargas, a atracação de navios no Porto de Santos também obteve alta expressiva.   

Para se ter uma ideia, a Port Authority, empresa ligada ao Ministério de Infraestrutura, responsável pela administração do Porto de Santos, anunciou que, apenas no mês de julho, houve alta de 16% no número de atracações. O acumulado do ano, por sua vez, registrou 5,2% de alta.   

Participação do Porto de Santos na economia do Brasil 

  

O Porto de Santos não é apenas o maior porto do Brasil, mas também ostenta a posição de segundo maior da América Latina em termos de movimentação de contêineres.   

Então, não é de se estranhar sua participação expressiva na corrente de comércio brasileira, principalmente em períodos mais favoráveis. Por corrente de comércio, entende-se a soma dos valores das operações de exportação e importação.  

Nesse sentido, considerando-se julho, isoladamente, a participação do Porto de Santos na corrente de comércio brasileira chegou a quase 30%.  Trata-se, portanto, de um marco extremamente significativo para o porto, onde circularam no mês 100,796 milhões de dólares.  

Em virtude desses resultados, o Porto de Santos abre as portas do Brasil para os principais mercados internacionais do país   

Curiosidades sobre o Porto de Santos  

 

Como já sabemos, no Porto de Santos circula grande parte das riquezas que entram e saem do país.   

Porém, existem algumas mercadorias em especial, cuja movimentação chama um pouco mais de atenção. Sendo assim, o assunto desperta curiosidade.  

Pelo Porto de Santos, por exemplo, passa o escoamento das maiores exportações de açúcar, soja e milho do Brasil. Além disso, o segundo maior volume de trigo importado por nosso país circula por lá.  

Outro ponto que merece destaque é o escoamento de suco de laranja que passa pelo porto.

Afinal, esse produto nacional renomado internacionalmente responde pela fatia de 80% do suco de laranja comercializado mundialmente.    

Além disso, nas instalações do Porto de Santos, são movimentados 25% dos veículos que entram e saem do país.

E, para isso, existe até um terminal dedicado no porto, que é o principal operador dessa carga no país.  

Devido ao histórico e os números animadores que o Porto de Santos vem alcançando, o horizonte tende a se expandir ainda mais para esse gigante.   

Canal Verde pode ser Cinza – Operações diretas de comissárias e OTM’s no Siscomex

Na data de hoje, o Sindicomis noticiou que “Comissárias de Despacho e OTMs de todo o Brasil e ligados ao SINDICOMIS/ACTC já podem acessar diretamente perfis próprios no Portal Único do SISCOMEX sem intermediários.”

Não é verdade que para estas empresas operarem diretamente precisam estar sindicalizadas junto ao Sindicomis. Não há sentença que condicione o direito concedido judicialmente à obrigatoriedade de sindicalização.

É óbvio que a busca pelas decisões judiciais teve o intuito de fortalecer o Sindicomis — e não as comissárias e tampouco os OTMs –, porém nenhuma decisão judicial vincula aquele Sindicato às empresas.

Não é preciso se sindicalizar. Lembrem-se disso!

Àqueles que se sindicalizarem, lembremos que o Sindicomis irá cobrar as seguintes Contribuições: Associativa, Sindical, Confederativa e Assistencial, com valores pesadíssimos.

Se for para gastarem com as 4 contribuições, utilizem este dinheiro para contratar um despachante aduaneiro para suas comissárias ou OTMs. É muito mais sensato e valoriza o profissional.

Ainda sobre as decisões judiciais, explico que:

  • Quanto aos OTMS, a decisão judicial poderá ser reformada, já que existem 4 recursos de apelação contra ela, de quatro entidades diferentes. Portanto, não é uma decisão definitiva e existe a chance de ser reformada.

  • Ainda, quanto aos OTMs, a decisão judicial só serve para cargas amparadas por Conhecimento de Transporte Multimodal sob a responsabilidade dos OTMs, nas operações de despacho aduaneiro. Assim, pouquíssimas OTM’s terão condições de fazer o despacho, já que são poucas as empresas que emitem conhecimento de transporte multimodal.

  • Sobre as comissárias, só podem atuar restritamente com despachos afetos à 8ª Região Fiscal. É uma atuação restrita.

Agora falemos dos riscos que ninguém contou.

Os Despachantes aduaneiros e seus ajudantes pertencem à categoria dos agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Logo, O profissional Despachante Aduaneiro é equiparado a funcionário público para efeitos penais.

Se um despachante aduaneiro participar de um despacho em que ocorra perdimento da carga por alguma infração (que não abandono), ele poderá ser punido, podendo a chegar à cassação de seu registro. Isso tem acontecido nos casos em que se faz importação sem cobertura cambial para burlar limite do radar.

Sem um despachante para punir, já que serão agora empresas (Comissárias e OTMs) a fazerem os despachos, a Receita Federal se voltará contra elas, punindo-as com inaptidão. Ou supõem que a RFB não irá “crescer os olhos” sobre as comissárias ou OTM’s que se aventurarem nesta nova empreitada, como se gozassem de imunidade?

A inaptidão do CNPJ é aplicada para empresas que praticarem irregularidades em operações de comércio exterior. Ainda que o dispositivo legal (IN 1863/2018) seja aplicável a importadores/exportadores, por que não a RFB utilizá-lo — por analogia — àquela empresa que atuou no despacho em que constatada irregularidade?

No mesmo sentido, a Lei 9.430/1996, que dá esteio à IN 1863/2018, elenca como hipótese de inaptidão a empresa que “realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários”. Destacam-se casos de interposição fraudulenta com ocultação do real adquirente, frequentemente vistos nos perdimentos.

Atentem para que a comissária e o OTM, atuando no despacho, assumirão para si responsabilidades anteriormente do despachante (pessoa física), só que ao invés de serem cassadas (o que só vale para pessoas físicas), serão declaradas inaptas.

Cabe destacar aqui alguns dos muitos efeitos da inaptidão do CNPJ, que caem como uma bomba em qualquer empresa inapta:

a. Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); b. Não acessar ECAC, sistemas de Governos ou emitir notas fiscais;

c. Impedimento de:

i. participar de concorrência pública;

ii. celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

iii. obter incentivos fiscais e financeiros;

iv. realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e

v. transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos. (as contas correntes e aplicações são congeladas)

As penalidades da INAPTIDÃO são tão brutais, que todos seus efeitos nada mais são que penalidades que suspendem as atividades da empresa.

Que comissária ou OTM quererá se arriscar nesta nova aventura?

 

Artigo produzido por:
ROGÉRIO ZARATTINI CHEBABI 

Professor e Advogado (OAB/SP 175.402)  

rogerio@chebabi.net 

 

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